É um Fundo de Investimento Financeiro administrado pelo Banco Rural S.A. com atuação nos mercados de renda fixa.



Trata-se de um fundo aberto, com carteira composta por direitos creditórios selecionados na carteira de empréstimos do Banco Rural S.A. É destinado a investidores qualificados, de acordo com a CVM, e apresenta rentabilidade diferenciada em relação às aplicações disponíveis no mercado.



Trata-se de fundo fechado, com carteira composta por direitos creditórios selecionados na carteira de empréstimos consignados efetuados pelo Banco Rural S.A, no qual a Rural DTVM atua como distribuidora em consórcio com o Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil). É destinado a investidores qualificados de acordo com a CVM, e apresenta rentabilidade diferenciada em relação às aplicações disponíveis no mercado.



Estes produtos são destinados a pessoas jurídicas e pessoas físicas que preferem administrar seus investimentos, identificando os fatores de rendimento, de forma a não correr riscos com o capital investido. São quatro modalidades que garantem versatilidade com rentabilidade dentro do perfil do cliente. Trata-se de aplicação em títulos nominativos de renda fixa, tradicionais no mercado. Estes títulos são emitidos escrituralmente pelo Banco Rural e custodiados na CETIP, com taxas pré ou pós-fixadas e correspondem a um depósito a prazo. No caso de investimento em RDB, vale lembrar que, conforme legislação, a operação tem prazo fechado e não permite resgate antecipado.

• RURAL CDB FIX
• RURAL CDB APLIK
• RURAL CDB FLEX
• RURAL RDB FIX







Trata-se de um fundo fechado, que destina-se a adquirir direitos de crédito de natureza financeira, originados por contratos de mútuo celebrados entre o Banco Rural S.A. a servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, autarquias da administração direta e fundações públicas, bem como a aposentados e pensionistas da Previdência Social e os aposentados e pensionistas civis e militares dos institutos de previdências estaduais e municipais, de acordo com convênios para consignação do pagamento dos empréstimos diretamente nos proventos dos devedores, celebrados entre os Cedentes e órgãos e entidades públicas, nos termos das leis e regulamentos aplicáveis.




• Fundos de Investimento não contam com garantia do administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

• Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos.